Art. 1° - Este Regimento organiza e disciplina o funcionamento do Programa de Mestrado Acadêmico em Ciências Ambientais (PGCA) da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) desenvolvido em associação com o Centro de Pesquisa Agroflorestal de Rondônia da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (CPAFRO).
II – Dos objetivos do programa
Art. 2° - O PGCA tem por objetivo a formação e fixação de pessoal qualificado para o exercício das atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento tecnológico inovador e sustentável, bem como sua difusão nas áreas correlacionadas às Ciências Ambientais no âmbito da Amazônia.
III – Do corpo docente
Composição
Art. 3° – O corpo docente, em conformidade com as normas da CAPES, é composto de:
§ 1º – Docente Permanente é aquele que possui título de doutor, atua no ensino ou pesquisa, extensão e/ou difusão tecnológica com vínculo empregatício na UNIR ou no CPAFRO; credenciado junto à coordenação e que possua produtividade mínima recomendada para o curso, conforme Documento de Área - CAPES, ou critérios mais restritivos estabelecidos pelo colegiado;
§ 2º - Docente Colaborador é o doutor, pesquisador, bolsista, aposentado, conveniado ou contratado. São os docentes que não atendem a todos os requisitos para serem enquadrados como Docentes permanentes, mas que participam de forma sistemática de atividades de ensino, orientação ou coorientação de discentes e devem ser credenciados junto à coordenação do PGCA antes de iniciar suas atividades, de acordo com critérios estabelecidos pela coordenação.
§ 3º – Docente Visitante é o doutor que participa por um período previamente estipulado, pertencente à outra instituição do país ou estrangeira, devendo ser credenciado junto à coordenação do PGCA antes de iniciar suas atividades.
§ 4º – Docentes Colaboradores e/ou Visitantes devem compor até 30% do total de Docentes Permanentes.
Credenciamento e permanência
Art. 4° – A solicitação do credenciamento de docentes deverá ser realizada através de requerimento a coordenação do curso, indicando a categoria ao qual se enquadra, com cópia do curriculum vitae, modelo Lattes e autorização de sua chefia quando pertinente.
§ 1º – O credenciamento deve ser solicitado para qualquer categoria de docente.
§ 2º – O credenciamento de docentes terá validade máxima de até 3 (três) anos, devendo ser re-credenciado em conformidade com as normas institucionais vigentes.
§ 3º – No ato de solicitação de credenciamento de docentes colaboradores e visitantes será necessária a descrição sumária das atividades a serem executadas.
§ 4º – No caso específico dos docentes visitantes, também deve ser indicado na solicitação de credenciamento, o tempo mínimo e máximo previsto para atuar no programa.
§ 5º – A aprovação da solicitação do credenciamento ficará a critério do colegiado.
§ 6º – O colegiado do PGCA poderá descredenciar qualquer docente que não cumpra ou não faça cumprir as exigências, ou que apresente atitudes não compatíveis com as funções que executa dentro do programa.
Art. 5° – No início de cada triênio de avaliação da CAPES/MEC, todo o corpo docente será avaliado quanto a: produção científica; colaboração como docente em disciplinas; e orientação de acadêmicos. Os critérios quantitativos de produção científica serão estabelecidos de acordo com o documento de área das Ciências Ambientais.
§ 1º – O colegiado poderá estipular níveis de exigências mais altos, especialmente quanto aprodução científica, de acordo com as metas estabelecidas para o crescimento do curso;
§ 2º – A avaliação da produção científica será baseada no currículo Lattes, sendo obrigação do docente mantê-lo atualizado.
Atribuições do corpo docente
Art. 6° - São atribuições do corpo docente:
a) Ministrar aulas teóricas e práticas, além de contribuir, quando solicitado, como docente colaborador em outras disciplinas.
b) Informar aos discentes, no início de cada disciplina, o programa correspondente assim como os critérios de avaliação a serem adotados.
c) Promover seminários e outros eventos congêneres.
d) Participar de comissões examinadoras, comissão de avaliação de habilidade em língua estrangeira, exame de seleção e outras comissões instituídas pela coordenação do curso.
e) Desempenhar todas as atividades dentro dos dispositivos regulamentares que possam beneficiar o curso de pós-graduação.
f) Encaminhar a coordenação do curso relatório individual anual, com todas as informações solicitadas para confecção do relatório anual do curso.
IV – Da organização
Art. 7° – O PGCA apresenta direção colegiada, composta pela seguinte estrutura:
I - Conselho
II - Colegiado
§ 1° - O conselho do PGCA é formado pelos docentes, presidido pelo coordenador, reunindo-se em casos especiais, quando solicitado pelo colegiado, ou por convocação de 2/3 de seus membros.
§ 2° - O Colegiado é constituído por representantes dos docentes permanentes eleitos em processo próprio por Comissão designada pela Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (PROPesq).
Art. 8° – Composição do colegiado
§ 1° - Composto por 01(um) coordenador, 01(um) vice-coordenador, 02 (dois) representantes docentes e por 01 (um) representante discente.
a) O Coordenador e os representantes docentes são eleitos pelos docentes do PGCA.
b) O representante discente será indicado pelos discentes regulares do PGCA.
c) O mandato do colegiado do PGCA terá duração de três anos, podendo ser prorrogado por igual período, a exceção do representante discente, que terá duração de um ano.
d) Qualquer membro do colegiado poderá solicitar a sua exclusão do conselho, desde que justificada.
§ 2° - A secretaria do programa é composta por pelo menos 01(um) secretário.
Art. 9° – Compete ao Colegiado:
a) Apreciar a designação de docentes para compor: comissão de seleção; exame de habilidade em língua estrangeira; avaliação dos seminários; projeto e dissertação;
b)Aprovar o número de vagas a serem abertas, para cada processo de seleção;
c)Aprovar planos de trabalho, de disciplinas, créditos e critérios de avaliação;
d) Aprovar a escolha e mudança de orientadores;
e) Pronunciar-se sobre transferência de créditos de outros programas e instituições: Incluindo os discentes especiais;
f)Propor alterações curriculares no programa de mestrado;
g) Propor o credenciamento e descredenciamento de docentes;
h) Propor e apreciar medidas administrativas e financeiras referentes ao PGCA;
i) Julgar recursos e requerimentos;
j)Indicar comissões para realização de atividades relacionadas ao PGCA;
k) Aprovar as normas para elaboração dos projetos e das dissertações;
l) Aprovar a composição das comissões de avaliação de dissertação;
m) Decidir sobre a inclusão ou exclusão de disciplinas a cada semestre;
n) Elaborar o Plano de Consolidação e Desenvolvimento do Programa, considerando ações de curto, médio e longo prazo;
o) Propor modificações no presente regimento para ser aprovada em reunião pelo conselho de docentes permanentes, com 75% dos membros.
Art. 10 – O coordenador e vice-coordenador do PGCA serão eleitos entre os docentes permanentes.
§ 1° - Caso o coordenador ou vice-coordenador seja do CPAFRO, sua chefia deverá manifestar-se formalmente, liberando-o para o exercício do cargo.
§ 2° - Compete ao vice-coordenador executar as atividades solicitadas pelo Coordenador e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.
Art. 11 – Compete ao coordenador do PGCA:
a)Coordenar a execução didática e administrativa, o que inclui o funcionamento da secretaria, subordinada ao Coordenador;
b)Promover a divulgação do PGCA;
c)Convocar e presidir as reuniões do Colegiado e em casos especiais do Conselho;
d)Executar as deliberações do Colegiado;
e)Elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de acompanhamento;
f)Participar e/ou acompanhar as atividades dos órgãos avaliadores;
g)Elaborar o calendário das principais atividades acadêmicas;
h)Assinar atestados e declarações relativas às atividades de pós-graduação;
i) Elaborar, anualmente, a apresentação da prestação de contas do PGCA;
j)Reportar as decisões do Colegiado quando forem solicitadas;
k) Representar o PGCA;
l) Envidar esforços junto a Administração Superior da UNIR para assegurar a manutenção e melhoria da infra-estrutura, da administração e do crescimento do Programa.
Art. 12 – O PGCA contará com uma secretaria, a quem compete:
a) Manter as atividades de trabalho exclusivamente dedicadas ao funcionamento do programa;
b) Divulgar editais dos exames de seleção e receber as inscrições dos candidatos;
c) Receber matrícula dos discentes;
d)Expedir atestados e declarações relativas às atividades do PGCA;
e)Manter documentação contábil referente às finanças do PGCA;
f) Organizar e manter o cadastro dos discentes do PGCA e providenciar seu registro acadêmico;
g) Encaminhar a comissão de seleção processos com a documentação dos candidatos inscritos;
h) Auxiliar a Coordenação em todas as atividades relativas ao PGCA.
Art. 13 – As reuniões ordinárias do Colegiado ocorrerão trimestralmente.
Parágrafo único: A convocação de reuniões extraordinárias far-se-á pelo Coordenador, ou por solicitação de qualquer um de seus membros, sob justificativa, com antecedência mínima de 48 horas.
V – Do funcionamento
Sede e estruturas de apoio ao funcionamento do curso
Art. 14 – O programa de pós-graduação em Ciências Ambientais apresenta sede no município de Rolim de Moura, RO, no Campus universitário da UNIR. Apresenta também estrutura de apoio em outros campi da UNIR e no CPAFRO.
§ 1° - São consideradas estruturas de apoio ao funcionamento do curso:
I – Toda a infra-estrutura da Universidade Federal de Rondônia (UNIR);
II – A sede e os campos experimentais do Centro de Pesquisa Agroflorestal de Rondônia (CPAFRO) – Embrapa;
§ 2° - Além do campus de Rolim de Moura, as disciplinas poderão ser ministradas em outros campi da UNIR ou no CPAFRO em Porto Velho.
§ 3° - O PGCA não se responsabiliza pelos custos envolvidos no deslocamento e estadia de discentes para realização de atividades relacionadas ao curso.
Recursos financeiros
Art. 15 - Os recursos financeiros serão provenientes de dotações orçamentárias da UNIRdestinados aos Programas de Pós-Graduação e do CPAFRO; de doações e subvenções de outros órgãos e entidades públicas ou privadas; de agências de financiamento e de projetos de ensino e pesquisa.
Seleção e Admissão
Art. 16 – A seleção dos candidatos ao PGCA será realizada por uma comissão própria designada pela PROPESQ, respeitando o número de vagas indicadas pelo colegiado.
Art. 17 – Poderá inscrever-se como candidato, o portador de diploma de curso superior reconhecido pelo MEC, dos cursos de Ciências Agrárias, Biológicas, Ambientais e áreas afins.
§ 1º – Será aceita a inscrição de candidato ao Curso de Mestrado ao qual falte apenas o último semestre de curso superior, desde que apresente o histórico escolar completo e acompanhado de declaração de possível formatura expedida pela secretaria de graduação ou coordenador do curso.
§ 2º – A inscrição de candidatos estrangeiros, não residentes no Brasil, deverá ser considerada pelo Colegiado, para deliberar pela questão.
§ 3° - A inscrição implica na concordância com os termos deste regimento pelo candidato.
Art. 18 – A inscrição será realizada em formulário, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a)Formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado;
b)Cópia autenticada do diploma de graduação ou documento comprobatório original indicado no Art. 17;
c)Cópia autenticada do histórico escolar do curso de graduação;
d)Curriculum vitae, modelo plataforma Lattes, com documentos comprobatórios;
e)Cópias da Carteira de identidade, CPF, Título de eleitor com comprovação de quitação eleitoral;
f)Aos candidatos do sexo masculino, será exigido documento de quitação com as obrigações militares;
g)Duas cartas de referência, conforme modelo divulgado junto com o edital de seleção;
h)Carta de interesse para área de pesquisa;
i) Declaração de dedicação integral ao PGCA e liberação da chefia caso possua vínculo empregatício.
Art. 19 – A comissão de seleção deverá estabelecer e tornar público o período de inscrição e os critérios de seleção de candidatos.
Art. 20 - Para a admissão no curso de mestrado, o candidato deverá atender as seguintes condições:
I - Ter sido selecionado;
II - Ter orientador designado.
§ 1° - A admissão de candidato inscrito somente será efetivada com a comprovação de conclusão do curso de graduação.
§ 2° - A admissão no PGCA implicará no cumprimento deste regimento pelo discente.
Corpo discente
Art. 21 - O corpo discente regular do curso de mestrado é composto por discentes selecionados e admitidos pelo PGCA, através de edital específico, devidamente matriculado, e em dia com suas obrigações regulamentares.
§ 1º - Admite-se mediante processo administrativo próprio o acesso ao curso por meio de transferência de discente regularmente matriculado em programas de pós-graduação de outras instituições, desde que reconhecidos pela CAPES.
§ 2º - O discente regular deve dedicar-se integralmente às atividades do curso.
§ 3º - Ao discente regular é exigida a apresentação de uma dissertação após a integralização dos créditos e o cumprimento de outras exigências do PGCA.
Art. 22 - Poderá ser aceita a participação de discente especial em, no máximo, 6 (seis) créditos em disciplinas, mediante requerimento à Coordenação.
§ 1º - São considerados discentes especiais, aqueles que não foram admitidos a partir de processo seletivo do programa, nem transferidos. Aos discentes especiais que cumpram as disciplinas será expedido documento que comprove a freqüência e rendimento acadêmico.
§ 2º - Somente serão aceitos como discentes especiais, egressos de cursos superiores nas áreas de Ciências Agrárias, Biológicas, Ambientais e áreas afins, reconhecidos pelo MEC.
§ 3º - A inscrição de discentes especiais em disciplinas do curso, far-se-á sempre depois de finalizado o prazo estabelecido para a matrícula de discentes regulares e à aprovação do responsável pela disciplina.
§ 4° - O discente especial não faz parte do corpo discente, mas ficará sujeito às normas deste Regulamento.
§ 5° - O discente especial não poderá cursar as disciplinas obrigatórias do PGCA.
§ 6° - O não cumprimento, pelo discente especial, das condições estabelecidas implicará no seu desligamento do curso, sem direito a qualquer documento que comprove sua participação, e sua não admissão como discente especial em disciplinas futuras.
§ 7º – A obtenção de créditos pelo discente especial não lhe outorga o direito de matrícula ou preferências no processo de seleção.
§ 8º - O discente especial e que pretenda passar a discente regular deverá ser aprovado no processo de seleção e cumprir todas as exigências a que estão submetidos os discentes regulares, não sendo contado o período letivo cumprido como discente especial, no cômputo do tempo máximo para a conclusão do curso.
§ 9º – Aceito no processo seletivo, os créditos obtidos como discente especial em um período inferior a dois anos desde a sua obtenção, poderão ser computados para o cumprimento do número de créditos exigidos, desde que não ultrapasse 50% dos créditos necessários a integralização do curso e o conceito obtido seja igual ou superior a 85.
Bolsas
Art. 23 – O número, a disponibilidade e a distribuição de bolsas serão geridos pela Coordenação do PGCA.
§ 1º - A aprovação ao PGCA não implica na concessão automática de bolsa. A distribuição das bolsas seguirá a ordem de classificação do candidato no processo seletivo, respeitando a disponibilidade da quota do Programa.
§ 2 º - Bolsas obtidas por meio de editais ou projetos aprovados serão distribuídos de acordo com as prioridades determinadas pelo coordenador do projeto.
§ 3º - A concessão de bolsas a discentes com vínculo empregatício seguirão as normas estabelecidas pelas agencias de financiamento.
§ 4º - Os discentes com bolsa deverão seguir as recomendações e exigências das agencias de financiamento e dedicar-se exclusivamente ao PGCA.
Art. 24 – Discentes com bolsa não podem afastar-se das atividades do curso por mais de 15 dias sem a autorização por escrito do orientador, homologada junto a Coordenação, sob pena da perda da bolsa.
Matrícula e plano de estudos
Art. 25 – A efetivação da matrícula dos candidatos selecionados far-se-á mediante preenchimento do formulário de matrícula.
§ 1º – A matrícula nas atividades acadêmicas deverá ser feita a cada período letivo, dentro dos prazos estabelecidos.
§ 2º – É vetado o vínculo simultâneo a outro programa de pós-graduação.
a) O vínculo em programa de pós-graduação Lato Sensu adquirido antes da candidatura poderá ser mantido pelo discente, desde que não comprometa o desenvolvimento de suas obrigações regulamentares e acadêmicas, devendo ser aprovado pelo orientador.
Art. 26 – O discente poderá efetuar o trancamentode matrícula ou cancelamento em uma ou mais disciplinas antes de decorrido 25% da carga horária total da disciplina.
Parágrafo único: O trancamento de matrícula ou cancelamento em disciplina deverá ser solicitado pelo discente em comunicado formal ao Coordenador do Programa através de requerimento assinado pelo discente e orientador.
Art. 27 – O discente que por motivo justo, devidamente comprovado, tiver que interromper seus estudos poderá requerer o trancamento ou cancelamento de sua matrícula por prazo de um semestre, prorrogável por igual período, não computado para efeito de contagem do tempo de integralização curricular, ouvido o orientador e o Colegiado.
Currículo e regime didático
Art. 28 – O sistema de ensino é organizado sob a forma de atividades acadêmicas, e tem o propósito de atender aos objetivos do PGCA. Neste sistema é adotado o crédito como unidade básica de intensidade e duração das disciplinas, com 1 (um) crédito equivalendo a 20 (vinte) horas de aula. Estas atividades acadêmicas são identificadas segundo seu caráter:
I- Formativas: Aquelas que se destinam ao embasamento teórico, técnico e científico contidos no PGCA, com enfoque interdisciplinar no âmbito das Ciências Ambientais;
II- Aprofundamento: Aquelas que se ocupam de especializar a discussão dos projetos desenvolvidos no curso, particularmente de seus conceitos, temas, problemas, técnicas e sentidos que, envolvidos no âmbito do desenvolvimento socioambiental em seus aspectos políticos e científicos, propiciam a relevância, verticalização e atualização do debate das Ciências Ambientais.
III- Integradoras: Aquelas voltadas à dinamização do curso, atualização, abordagem política, científica e tecnológica das questões socioambientais e pertinência do PGCA.
IV- Contribuição Acadêmica: Aquelas que surgem a partir da produção intelectual própria do discente em seu percurso no curso, como síntese de seus avanços no campo de conhecimento pretendido sob a supervisão do orientador.
Art. 29 – Os componentes curriculares das atividades acadêmicas discentes são:
I- Disciplinas Obrigatórias: São componentes curriculares que propiciam fundamentos do campo de conhecimento socioambiental e que favoreçam a interdisciplinaridade e ambiência dos iniciantes no curso.
II- Disciplinas Optativas: São componentes curriculares flexíveis à escolha dos discentes destinados a integrar e contribuir para o aprofundamento específico respectivo ao tema da pesquisa.
III- Seminários Livres e Temáticos: São componentes curriculares de oferta obrigatória pelo PGCA, transversais, que envolvem atualização temática, bem como divulgação e intercâmbios de produção científica. Os seminários temáticos se articulam no plano curricular dos discentes, permitindo a discussão coletiva dos resultados de pesquisa desenvolvidos no PGCA.
IV- Publicações: São componentes curriculares voltados a disseminação das aprendizagens produzidas no PGCA e difusão do conhecimento.
§ 1º – O percurso formativo dos acadêmicos ocorrerá conforme o apresentado no quadro 1.
Quadro 1: Percurso formativos dos acadêmicos do curso de pós-graduação em Ciências Ambientais.
Tipo |
Caráter |
Componentes |
C.H. |
Créditos |
Obrigatório |
Formativo |
Disciplinas obrigatórias |
120 |
6 |
Obrigatório |
Integrador |
Seminários: Livre e temático |
120 |
6 |
Obrigatório |
Integrador |
Disciplinas optativas; tópicos especiais |
180 |
9 |
Optativo |
Aprofundamento |
1Publicação: Avaliado por pares; exceto em periódicos QualisCAPES: A1; A2 e B1 |
- |
3 |
1Publicação em periódicos Qualis CAPES: A1; A2 e B1 |
- |
6 |
||
Créditos mínimos para requerimento de defesa |
24 |
|||
Obrigatório |
Contribuição acadêmica |
Dissertação |
- |
12 |
Créditos mínimos para conclusão de curso |
36 |
1A somatória dos créditos em publicações não poderá ser superior a 6 (seis).
Art. 30 - A freqüência às atividades acadêmicas é obrigatória, não podendo ser inferior a 75% do total de horas programadas.
Parágrafo único – Atribui-se conceito FI quando a freqüência houver sido insuficiente, impedindo a contagem de crédito ao discente.
Art. 31 - O Orientador poderá recomendar o discente de mestrado a participar da disciplina Estágio em docência, sendo obrigatório para bolsistas da CAPES.
Art. 32 – A área de concentração engloba disciplinas com temáticas especiais. Neste grupo, o discente deverá eleger, obrigatoriamente com a anuência de seu orientador, no mínimo 03 créditos que sejam compatíveis com a linha de pesquisa a ser desenvolvida em sua dissertação de mestrado.
Art. 33 – A disciplina Seminário será obrigatória e conferirá 6 (seis) créditos para o discente, sendo necessária a apresentação de um seminário com tema livre e outro temático com os resultados do seu projeto de pesquisa.
§ 1º - Quando o seminário for apresentado pelo discente o docente responsável fará avaliação temático-didática sistematizada com o auxílio de pelo menos um docente do PGCA. Esta avaliação será dada ao conhecimento do discente.
§ 2º - Para obter a integralização dos créditos em seminário, o discente deverá assistir a pelo menos 75% das apresentações realizadas no semestre.
Art. 34 - Disciplinas de formação complementar poderão ser cursadas em Universidades nacionais ou estrangeiras, com as quais a Universidade Federal de Rondônia tenha convênio ou outros Programas de pós-graduação existentes, desde que o orientador e o colegiado do curso tenha previamente autorizado.
Art. 35 - A solicitação de aproveitamento ou validação de créditos deverá obrigatoriamente vir acompanhada do documento oficial da instituição onde foi ou foram cursada(s) a(s) disciplina(s), contendo o grau obtido quando se aplicar, carga horária, ementa, conteúdo programático e bibliografia.
§ 1º - O aproveitamento ou validação de créditos será limitado a 50% dos créditos exigidos pelo PGCA.
§ 2º - A solicitação deve ser realizada em requerimento, com documentos comprobatórios, limitando-se as disciplinas cursadas em Programas de pós-graduação Stricto Sensu reconhecidos pelo MEC/CAPES, nos últimos três anos.
Acompanhamento da Aprendizagem
Art. 36 – A atribuição do resultado final do discente será através de notas, estabelecidas entre 0(zero) a 100 (cem) a partir da pontuação definida pelo docente responsável pela atividade acadêmica desenvolvida.
§ 1º - Além da freqüência obrigatória as aulas, será condição para que o discente seja considerado aprovado em uma disciplina a obtenção de média final igual ou superior a 70 (setenta).
§ 2º - O conceito I é atribuído quando o discente não conclui a atividade acadêmica ou não a apresenta ao docente dentro dos prazos e requisitos solicitados.
§ 3º - A obtenção dos conceitos FI, I e nota abaixo de 70 não conferem créditos ao discente no componente curricular correspondente.
Art. 37 – O desempenho de um pós-graduando será considerado insatisfatório em pelo menos um dentre os seguintes casos:
I-Até duas reprovações nas disciplinas;
II-Até duas reprovações na mesma disciplina;
III-Até dois conceitos I ao longo do curso;
IV- Até dois conceitos FI ao longo do curso;
V - Não apresentar submissão de publicação dentro do prazo de integralização curricular;
VI- Reprovação na atividade de Defesa de Dissertação.
Habilidade em língua inglesa
Art. 38 - O candidato ao Curso que obtiver rendimento mínimo de 50% na prova de inglês do exame de seleção será considerado aprovado em língua inglesa. Aqueles com rendimento abaixo de 50% deverão realizar outra prova, no prazo máximo de doze meses. Não obtendo rendimento mínimo de 50% nesta nova prova, serão desligados do curso.
Parágrafo único – O teste em língua inglesa envolverá a compreensão de texto na área de conhecimento do Curso.
Art. 39 – Discentes estrangeiros não provenientes de países de língua portuguesa deverão ser aprovados em teste de proficiência em língua portuguesa no prazo máximo de doze meses.
§ 1° – O rendimento mínimo para aprovação no exame é de 50%.
§ 2° – Se reprovado no primeiro exame, o discente poderá realizar um segundo exame, e em caso de uma segunda reprovação o discente será desligado do Curso.
Desligamento do curso
Art. 40 – Será desligado do PGCA o discente que se enquadrar em uma ou mais das especificações a seguir:
a)Não atender ao disposto no Artigo 37;
b) Não ter efetivado matrícula, e não apresentar justificativa formal e procedente, durante o período definido no calendário escolar do PGCA;
c) Ter sido reprovado por insuficiência de freqüência em qualquer atividade acadêmica ao longo do desenvolvimento do curso;
d) Não ter obtido proficiência em línguas, na forma e prazos estipulados;
e) Ter ultrapassado o prazo máximo estipulado para a integralização no curso, descontado o período de trancamento;
f) Ser reprovado ou ter ultrapassado o prazo para defesa da dissertação;
g)Ter praticado fraude nos trabalhos de verificação de aprendizagem ou no desenvolvimento da dissertação;
h)Ter violado os princípios éticos que regem o funcionamento do curso e as relações de convivência dentro do ambiente universitário e institucional, incluindo-se a omissão de informações, furto, burla de qualquer natureza, fraude ou outro motivo que desabone a conduta acadêmica e científica;
i)Ter causado intencionalmente ou por negligência perdas e danos ao patrimônio das instituições;
j)Concluir com sucesso o curso;
k)Outros definidos pelo Colegiado.
Parágrafo único – Cabe ao Colegiado efetuar o desligamento do discente depois de assegurada a sua defesa. Uma vez o discente desligado não poderá participar novamente de processo seletivo do PGCA.
Art. 41 – O discente regularmente matriculado que plagiar trabalhos científicos na parte ou no todo em disciplinas ou dissertação será desligado do curso.
Parágrafo único – O docente responsável pela disciplina, orientação e membro de comissão examinadora que comprovar o(s) plágio(s) deverá imediatamente comunicar e encaminhar à coordenação os documentos plagiados para que esta tome as medidas cabíveis.
Orientação
Art. 42 – Todo discente regular, devidamente matriculado, terá direito a 1(um) orientador e até 2 (dois) coorientadores.
Art. 43 - O orientador é o docente responsável pelas atividades do discente durante toda a sua permanência no PGCA, devendo assisti-lo durante sua formação acadêmico-científica.
§ 1º - Um orientador poderá orientar até 3 (três) discentes, simultaneamente. Número de orientados acima deste limite deverá ser aprovado pelo colegiado.
§ 2º - A orientação de discentes de mestrado deverá ser conduzida somente por docente credenciado no PGCA.
Art. 44 - São atribuições do orientador:
a)Escolher, juntamente com o discente, as disciplinas que constituirão o plano de estudos, assim como estágios e trabalhos especiais.
b)Acompanhar o desempenho escolar de seu(s) orientando(s) e informar sobre seus rendimentos através de relatórios semestrais e documentos encaminhados a secretaria do PGCA.
c)Orientar, acompanhar, revisar e aprovar a dissertação, antes do seu encaminhamento para a comissão examinadora.
d)Propor a comissão examinadora da dissertação em comum acordo com o orientando.
Art. 45 - O coorientador deve ter o título de doutor, não necessariamente ser docente do PGCA, se houver, colaborará no acompanhamento das atividades acadêmicas do discente e na dissertação, em áreas complementares às do orientador e será reconhecido por essa atividade.
Art. 46 - Em casos devidamente justificados, o orientador ou o discente poderá solicitar a mudança de orientação, mediante aprovação do colegiado, desde que não ultrapasse o tempo de titulação estipulado neste regimento.
§ 1º - Em acordo com os orientadores, a mudança de orientação não implica na mudança do projeto de dissertação.
Projeto de pesquisa
Art. 47 – Todo discente deverá preparar obrigatoriamente, um projeto de pesquisa para o desenvolvimento de sua dissertação.
Art. 48 – O projeto de pesquisa deverá ser elaborado sob a supervisão do orientador, indicando as fontes de financiamento, caso necessário, e aprovado pelo colegiado.
Parágrafo único – O projeto de pesquisa deve obter a necessária aprovação dos comitês de ética e autorizações especiais, quando necessário.
Art. 49 - O discente deverá apresentar à Coordenação, o projeto de dissertação, até trinta dias após o início do segundo período letivo, sem o qual não lhe será permitida a matrícula no semestre seguinte.
Créditos por publicação de trabalho científico
Art. 50 - A critério do Colegiado poderão ser concedidos créditos por publicação de trabalho completo, relacionados à temática ou área de conhecimento na qual a dissertação esteja sendo desenvolvida, desde que:
a)O discente seja o primeiro autor da obra e o orientador for co-autor;
b)O trabalho tenha sido aceito para publicação após o ingresso do discente no PGCA.
§ 1º - Receberão até 6 (seis) créditos trabalhos publicados em revistas classificadas como QualisA1, A2 e B1;
§ 2º - Trabalhos publicados em revistas de estratos B2; B3 e B4 receberão até 3 (três) créditos;
§ 3º - Trabalhos completos em eventos ou em revistas Qualis B5, desde que avaliados por pares, receberão 1 (um) crédito. No máximo 3 (três) créditos poderão ser obtidos dessa forma.
§ 4º - O discente deverá encaminhar ao Colegiado cópia da publicação impressa, ou cópia do manuscrito acompanhado do aceite do trabalho, solicitando sua avaliação para fins de obtenção de créditos. No máximo serão computados 6 (seis) créditos por este mecanismo.
Integralização do curso
Art. 51 - A dissertação deverá ser originário do Projeto de Dissertação. Admite-se como dissertação o conjunto de artigos realizados pelo discente durante a realização do curso, desde que apresentados com uma introdução e uma conclusão e geral.
Art. 52 – Para solicitar a defesa da dissertação e a homologação da comissão examinadora da dissertação, o discente deverá:
a)Ter completado no mínimo de 24 créditos válidos.
b)Ter cumprido outras exigências que se fizerem necessárias, como aprovação na disciplina Estágio em Docência, quando bolsista CAPES.
c)Apresentar no mínimo 01(uma) carta de recebimento de trabalho científico submetido à publicação em periódico especializado com corpo editorial. Os artigos devem ser elaborados a partir do ingresso no curso pelo discente de mestrado, devendo o orientador ser co-autor. Trabalhos apresentados em congresso, publicados em anais e artigos reduzidos (resumos, técnicas, cartas ao editor e similares) não serão considerados.
d)Apresentar termo de assentimento de defesa, assinado pelo orientador.
Art. 53 – A dissertação será julgada por Comissão Examinadora constituída de doutores credenciados e aprovados pelo Colegiado e nomeados pelo Coordenador, sendo composta pelo orientador, que a preside, dois membros titulares e um suplente, que não recebem pró-labore para esta função, exceto quando provenientes de outros Estados ou países.
Art. 54 - Na solicitação de comissões examinadoras, cabe ao docente orientador encaminhar junto ao expediente quatro exemplares da dissertação a ser examinado, com antecedência mínima de quinze (15) dias da data estipulada para defesa da dissertação, acompanhados de endereço de localização do laboratório e residencial, bem como os respectivos números de telefone e email, de todos os membros da comissão avaliadora, inclusive orientador e suplente.
§ 1º - A comissão examinadora, por unanimidade, indicará a aprovação ou não da dissertação, com justificativa de voto.
§ 2º - A suspensão de exame de defesa poderá ocorrer uma única vez, e deverá ser encaminhado ao colegiado, justificativa fundamentada para o evento, com anuência de todos os membros da comissão.
Art. 55 - O discente deverá entregar a versão final da dissertação na secretaria do PGCA, até, no máximo, 60 (sessenta) dias após a data da aprovação emitida pela coordenação.
§ 1º - deverão ser entregues, no mínimo, seis cópias encadernadas, devidamente assinadas pelos membros da comissão examinadora, e duas versões digitais, uma com a extensão “portabledocument format” (PDF) e a outra com a versão Word for Windows 2010 (DOCX) em CD. A secretaria do PGCA deverá fazer toda a documentação para encaminhar a CAPES uma destas versões, bem como organizar e distribuir as demais cópias aos seus devidos destinos.
§ 2º - O não cumprimento dos prazos e condições estipulados neste artigo implicará na extinção do direito ao título.
§ 3º - Uma cópia digital da dissertação será disponibilizada na página do PGCA, ressalvados os casos de proteção intelectual.
§ 4º - Após a defesa da dissertação, será atribuído um período máximo de 12 (doze) meses para a publicação do(s) artigo(s) em periódicos especializados ou encaminhamento para proteção intelectual. Vencido esse prazo, a Universidade Federal de Rondônia e instituições parceiras no desenvolvimento da pesquisa tornam-se as detentoras dos direitos autorais da referida pesquisa, sendo o orientador o responsável pela sua divulgação ou proteção intelectual.
Art. 56 - Para a conclusão do curso e obtenção do título, o discente deverá:
a)Ter a homologação da comissão examinadora de sua dissertação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses desde a matrícula em seu primeiro período letivo, ressalvados os afastamentos e prorrogações justificadas.
b)Apresentar a versão final da dissertação nos prazos e condições estipulados no Art. 55 e seus parágrafos.
c)Apresentar certidão de nada consta, da UNIR e CPAFRO.
Art. 57 – O período mínimo e máximo para a integralização do curso é respectivamente 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) meses.
VI – Da emissão de certificado
Título
Art. 58 - Ao discente que houver cumprido todos os requisitos deste Regimento, a Fundação Universidade Federal de Rondônia concederá o Título de Mestre em Ciências Ambientais.
VI – Disposições gerais
Art. 59 - Os discentes matriculados ficarão sujeitos ao regime disciplinar da Fundação Universidade Federal de Rondônia.
Art. 60 – Os casos omissos serão analisados e julgados pelo Colegiado do PGCA do Mestrado Acadêmico em Ciências Ambientais.
Porto Velho - RO, 27 de setembro de 2013.